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Roda de Conversa 03

Por uma afroperspectiva do ensino: 20 anos da Lei nº 10.639/03

Segundo Renato Noguera (2017), “toda estreia merece comemoração! Nossa participação neste festejo em favor de uma educação plural, intercultural, policêntrica, ciente das multiparcialidades presentes numa sociedade democrática e de maioria negra é muito relevante” (NOGUERA, 2017, p.15). Neste sentido, a comemoração saúda, respectivamente, os 20 (vinte) anos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e os 15 (quinze) anos da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, ambas sancionadas pelo Presidente da República Federativa do Brasil Luís Inácio Lula da Silva; alterando significamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996, ao incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira em todos os currículos escolares, na tentativa de certificar e valorizar a pluralidade sociocultural do Brasil. Em torno deste festejo, surge a oportunidade de uma revisão acerca de suas interfaces, na tentativa de contribuir em contemplação aos “anseios antirracistas para uma sociedade mais justa” (NOGUERA, 2017, p.15). Ora, se em 2006, na apresentação do livro Literatura afro-brasileira, publicado pelo Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO), o saudoso historiador, e então Presidente da Fundação Cultural Palmares, Ubiratan Castro de Araújo, conhecido carinhosamente, por muitos, como Bira Gordo, salientava a importância da Lei enquanto “passo fundamental para um convívio social caracterizado pelo mútuo respeito entre todos os brasileiros, na medida em que todos aprenderão a valorizar a herança cultural africana e o protagonismo histórico dos africanos e de seus descendentes no Brasil” (SOUZA, Foretina; LIMA, Maria Nazaré (org.), 2006, n.p.). Em 2012, Stela Guedes Caputo denúncia os diversos processos de marginalizações, silenciamento e invisibilidades da população negra no ambiente escolar. “Quando a diretora de uma escola proíbe um livro de lendas africanas, ela quer apagar a diversidade presente na sociedade e na escola, quer silenciar culturas não hegemônicas” (CAPUTO, 2012, p.247). Caputo (2012), reconhece, em seu trabalho, que tal tentativa de apagamento cultural deve-se ao racismo estrutural e ao racismo religioso presente no Brasil. Nesse ínterim, somos convidados a estabelecer algumas reflexões a respeito das práticas didático-pedagógicas e metodológicas desenvolvidas pelos professores e profissionais de educação; além de tentar construir afroperspectivas de ensino para formação e reconhecimento sociocultural dos jovens estudantes negros, e, em alguns casos, candomblecistas ou umbandistas.

 

  • Moderadores: Prof. Me. Denis Harmony Santos da Silva e Prof. Dr. Leonardo Rangel.

  • Data: 23 de agosto de 2023.

  • Horário: 17h40 às 18h40.

  • Local: Sala Pojuca | Campus Salvador.

  • Carga horária: 1 hora.

  • Vagas ofertadas: 35.

  • Número de inscrições: 13.

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​​ATENÇÃO: Para realizar a inscrição em qualquer atividade oferecida na programação da SEMAGEO IFBA 2023, é necessário que a pessoa esteja credenciada no evento. Quem não tiver realizado o credenciamento, não terá sua inscrição validada para participar das atividades.

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